- O Decreto-Lei nº 363/2007 estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução;
- A Potência máxima de ligação é 50% da potência contratada (de consumo), com máximo de 5,75 kW (3,68 kW para regime bonificado);
- Obrigatoriedade de instalação de 2m2 solar térmico;
- A electricidade vendida é limitada a 2,4 MWh/ano por cada kW instalado;
- Disponibilidade de 10 MW para 2008 , sendo aumentado, anual e sucessivamente, em 20%;
- Tarifa de 650€/MWh para ano da instalação e nos 5 anos civis seguintes, apenas para primeiros 10 MW de potência de ligação registada;
- Após período inicial de 5 anos, acresce um período adicional de 10 anos no qual se aplicará a tarifa bonificada correspondentea 1 Janeiro desse ano;
- Redução de 5% para cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada;
- Apenas é remunerada a energia activa entregue à RESP;
- Não é obrigatório fornecimento de energia reactiva;
- O sistema de contagem de electricidade e os componentes que asseguram a protecção da interligação devem ser colocados em local de acesso livre ao comercializador;
- A contagem da electricidade produzida é feita por telecontagem;
- O somatório da potência de registos correspondentes a um determinado PT não pode ultrapassar 25% da potência desse PT;
- 120 dias para a instalação, após obtenção da licença provisória.
COMO FUNCIONA?
A instalação é composta essencialmente por um conjunto de módulos fotovoltaicos e um inversor, converte a corrente fornecida pelos módulos em corrente alterna. Toda a electricidade produzida é vendida à rede eléctrica de serviço publico nacional (EDP). É instalado um contador para contabilizar a electricidade fornecida à rede. Opcionalmente pode ser incluído um sistema de monitorização central para tratamento de dados.

Funcionamento das células fotovoltaicas:
Transformam a energia dos fotões da radiação solar em energia eléctrica sem qualquer processo mecânico ou térmico intermédio.

PRÉ-REQUESITOS DE INSTALAÇÃO
Para a instalação de um sistema fotovoltaico, necessita apenas de um telhado plano ou inclinado, virado a sul e uma superfície livre de sombreamento entre 10 e 50m2.

COMPOSIÇÃO DO KIT FOTOVOLTAICO

UM INVESTIMENTO SEGURO / GARANTIAS?
• Garantia de venda da electricidade produzida à rede publica durante 15 anos em condições especiais
• Soluções Financiamento
• Investimento a partir 8000€
• Tarifa bonificada para venda de electricidade (6 vezes mais cara do que o valor de compra);
• Rendimento anual até 4100€ pela venda de electricidade;
• Rendimento mensal até 340€ pela venda de electricidade;
RETORNO DO INVESTIMENTO
• Retorno do investimento entre 7 a 9 anos, dependendo da localização geográfica da instalação
• Retorno nos 5 primeiros anos em cerca de 70% do investimento inicial
• Benefícios fiscais de 777€ em 2008 (Iva incluído)
• Fonte de energia renovável que não pode ser esgotada.
Ambiente
• Contribuição para a redução significativa da emissão de gases responsaveis pelo efeito estufa
• Protecção do ambiente para gerações futuras
Assistência
A macolis compromete-se no acompanhamento ao cliente desde a fase consulta até á instalação e manutenção.
A macolis está devidamente preparada para fornecer todos os elementos e tratamento do processo na fase licenciamento.
Para mais informações, contacte-nos Já….